terça-feira, 29 de junho de 2010

Vereador Emílio Ruby, protocola "LEI QUE CRIA O DIA DO LÍDER COMUNITÁRIO

PROJETO DE LEI Nº ________/2010



Institui o Dia do Líder Comunitário no Município de Sorocaba e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:


Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o “Dia do Líder Comunitário”, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro (Dia de São Francisco de Assis), integrando o calendário oficial do município.

Artigo 2º - Será homenageado, por indicação do Conselho de Associações de Moradores de Bairros, o líder comunitário que  mais se destacar no ano corrente.

Parágrafo único – A escolha será devidamente justificada e acompanhada de currículo do indicado.

Artigo 3º - A homenagem será feita na Câmara Municipal todo do 04 de outubro de cada ano ou em data mais próximo, designada pelo Presidente.

Artigo 4º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




S/S., 24 de Junho de 2010






Emílio Souza de Oliveira (Ruby)
Vereador


JUSTIFICATIVA

O líder comunitário é o cidadão qualificado para representar a coletividade de seu pequeno bairro.
É a autoridade legítima que emerge de dentro do local onde reside e desenvolve o trabalho social e político, solidário e consciente que se traduz nas melhorias que obtém para sua comunidade.
Suas lutas vão desde os pleitos de envergadura de obras de saneamento e água, asfalto, iluminação, entre outras, ao atendimento básico de assistência à carência no campo da alimentação, da saúde, do vestuário.
A educação através de creches e escolas também fazem parte de seu programa de trabalho, bem como a eficiência no campo do transporte e de comunicação (telefonia comunitária).
Em torneios e campeonatos esportivos, com as festas comemorativas de datas relevantes, mobiliza moradores rumo a socialização interna. Seu objetivo é formar uma equipe e atingir o comando de uma entidade constituída, normalmente denominada de associação de moradores, para com este credenciamento formal se habilitarem nas organizações municipais, estaduais e federais visando trazer para o seio de seus liderados o conforto que o progresso oferece e o que o ser humano tem direito inalienável.
            O líder comunitário facilita o trabalho do executivo e do legislativo porque a sua organização agiliza o desempenho político dos poderes constituídos.
            Através de iniciativas educativas, esportivas, culturais, sociais, políticas vai desenvolvendo a célula social do tecido municipal.
Ao líder comunitário a sincera e merecida reverência com que esta data lhe faz justiça.





S/S., 24 de Junho de 2010






Emílio Souza de Oliveira (Ruby)
Vereador

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