terça-feira, 29 de junho de 2010

Vereador Emílio Ruby, protocola "LEI QUE CRIA O DIA DO GARÇON

PROJETO DE LEI Nº ________/2010



Institui o Dia do Garçom no Município de Sorocaba e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:




Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o “Dia do Garçom”, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto,



Artigo 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.


Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.






S/S., 24 de Junho de 2010






Emílio Souza de Oliveira (Ruby)
Vereador

JUSTIFICATIVA



Dia do Garçom

A profissão de garçom é uma das que mais fazem parte da cultura popular. O atendimento, quase sempre personalizado, faz com que o garçom se torne uma figura indispensável em bares e restaurantes, sendo que sem uma boa equipe de garçons, nenhum estabelecimento do setor alimentício conquista o sucesso.

Este projeto visa prestar uma homenagem aos profissionais que prestam serviços como garçons nos diversos bares, restaurantes e pizzarias instaladas em nossa cidade.
Entendemos que a data comemorativa é uma forma de demonstrar o justo reconhecimento à dedicação e a dignidade com que a grande maioria desses trabalhadores exerce a sua profissão.

O dia Nacional do garçom é comemorado no dia 11 de agosto, por isso escolhemos esta data para homenageá-lo também no âmbito municipal.







S/S., 24 de Junho de 2010


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