PROJETO DE LEI Nº ________/2010
Institui o Dia do Garçom no Município de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o “Dia do Garçom”, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto,
Artigo 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
S/S., 24 de Junho de 2010
Emílio Souza de Oliveira (Ruby)
Vereador
JUSTIFICATIVA
Dia do Garçom
A profissão de garçom é uma das que mais fazem parte da cultura popular. O atendimento, quase sempre personalizado, faz com que o garçom se torne uma figura indispensável em bares e restaurantes, sendo que sem uma boa equipe de garçons, nenhum estabelecimento do setor alimentício conquista o sucesso.
Este projeto visa prestar uma homenagem aos profissionais que prestam serviços como garçons nos diversos bares, restaurantes e pizzarias instaladas em nossa cidade.
Entendemos que a data comemorativa é uma forma de demonstrar o justo reconhecimento à dedicação e a dignidade com que a grande maioria desses trabalhadores exerce a sua profissão.
Entendemos que a data comemorativa é uma forma de demonstrar o justo reconhecimento à dedicação e a dignidade com que a grande maioria desses trabalhadores exerce a sua profissão.
O dia Nacional do garçom é comemorado no dia 11 de agosto, por isso escolhemos esta data para homenageá-lo também no âmbito municipal.
S/S., 24 de Junho de 2010
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